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“Não troco meu “Oxente” pelo “ok” de ninguém” – Ariano Suassuna

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

TRE cassa mandato do governador e vice do Amazonas


O governador José Melo (Pros) e o vice, Henrique Oliveira (SDD), estão cassados. Os cinco magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que votaram pela cassação mantiveram o voto na sessão desta segunda-feira (25), confirmando a cassação da chapa.
 
O juiz Márcio Rys Meirelles, que era o único que faltava se posicionar no processo, votou contra cassação. O processo julgou denúncia de compra de votos nas eleições de 2014. A denúncia foi apresentada pela coligação do então candidato Eduardo Braga (PDMB), segundo colocado do pleito.
 
De acordo com o voto divergente de Meirelles, apesar da farta documentação apreendida, nenhum eleitor citado confirmou o pagamento de valores ou bens em troca do voto (captação ilícita do sufrágio).
 
Segundo o juiz, houve a promessa de pagamento não feita pelo candidato mas por terceiros e que não há provas de que a troca foi efetivada. Meirelles disse que a lei não pune a demagogia da promessa de vantagens em troca de votos. "Não estou a dizer que existem indícios. Existem". Mas, conforme ele, meras presunções não são suficientes para a cassação. "Não consigo vislumbrar prova contundente".
 
Márcio Rys Meirelles disse que a reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, que denunciou o caso, não pode ser considerada como prova, "visto que não houve o contraditório e a ampla defesa". "Não há prova de que as pessoas entrevistadas realmente foram compradas. Minha consciência não me permite decidir pela perda de mandato baseada em indícios. Não houve elementos que resultasse na cassação. Houve presunção", disse o magistrado ao ler o voto.
 
Os demais magistrados, porém, não se convenceram dos argumentos de Meirelles. Os juízes Dídimo Santana e Henrique Veiga disseram que o voto foi contraditório porque reconheceu a conduta vedada, mas o livrou da pena de cassação. Além de Dídimo e Veiga, mantiveram o voto em consonância com o relator Francisco Marques, a juíza Jaiza Fraxe e o desembargador Mauro Bessa.
 
Confira trecho do voto Meirelles:
 
"Voto pela improcedência  da representação. A gravidade da pena que é a cassação do registro do mandato deve ser adotada somente quando não há dúvida alguma, neste processo não foi possível subtrair a captação ilícita de sufrágio. E nenhum dos supostos envolvidos confirmou a compra de votos, o que se confirmado me convenceria do ato. Não estou aqui para afirmar que não há indícios, mas entendo que indícios não sejam suficientes para resultar na cassação. Para que eu me convencesse seria necessário a certeza cristalina do que está nos autos. A meu sentir não consigo vislumbrar a procedência da representação. A reportagem do programa Fantástico não serve como prova, visto que não houve o contraditório e a ampla defesa. Não há prova de que as pessoas entrevistadas realmente foram compradas. Minha consciência não me permite decidir pela perda de mandato baseada em indícios. Não houve elementos que resultasse na cassação. Houve presunção".
 
Melo fica no cargo
 
José Melo deve ficar no cargo até a publicação do acórdão da cassação no Diário Eletrônico da TRE-AM. Após isso, a Assembleia Legislativa (ALE-AM) deverá ser comunicada para dar posse ao segundo colocado, o senador Eduardo Braga. Isso pode acontecer em até uma semana. É o que explicou o assessor jurídico do TRE-AM Leland Barroso.
 
No entanto, existe a possibilidade de que José Melo fique no governo até o julgamento dos primeiros recursos ainda no TRE-AM. Leland Barroso acrescentou que é uma prática comum da Justiça Eleitoral aguardar o julgamento dos embargos de declaração para que a decisão seja executada [que o político deixe o mandato], mas explicou que isso não impede a execução imediata após a publicação do acórdão porque não há lei que determine isso.
 
Ele ressaltou que o tribunal não se manifestou a respeito de uma possível nova eleição ou sobre a posse do segundo colocado. "O tribunal só vai se manifestar se for provocado", esclareceu.
 
"O processo julgado hoje (25)  vai agora para a Secretaria Judiciária, que vai providenciar a publicação do acórdão. Geralmente, isso demora uma semana. Publicado o acórdão, começa correr um prazo de três dias para interposição para embargos de declaração", disse Leland.
 
"Na decisão, o relator não mencionou no voto dele que deveria o tribunal aguardar o julgamento de possíveis embargos de declaração. Se ele não mencionou isso, supõe-se que ele a decisão deveria ser executada imediatamente após sua publicação. No entanto, há uma prática aqui no tribunal e no TSE de só executar a decisão após o julgamento de possíveis embargos", explicou o especialista em Direito Eleitoral.
 
"Agora, isso é apenas uma prática. Não tem uma lei obrigando. E nesse caso específico, o relator não mencionou isso e pode haver a execução", ressaltou Leland.
 
"Com certeza haverá a interposição de embargos de declaração, porque essa é a prática dos advogados. Julgado o embargo de declaração pelo TRE e publicada a decisão dos embargos, corre um prazo de três dias para a interposição de recurso para o TSE, mas esse recurso também não tem efeito suspensivo. Seria necessário que se usasse uma outra ação, que é a ação cautelar, pedindo que a presidente do TRE conferisse efeito suspensivo ao recursos que foi interposto  ao TSE", finalizou.
 
Manifestações
 
Diferentemente do que se viu nas outras vezes em que o julgamento de Melo foi para a pauta do TRE-AM, com grupos pró governador e contra se manifestando na frente da sede, hoje (25), não houve atos, nem grupos registrando presença. Policiais e agentes da Manaustrans estiveram no local, mas durante todo o julgamento, a ordem foi estabelecida, na parte interna e nas proximidades da sede.
 
Outro grupo, formado por aproximadamente 15 manifestantes estiveram na frente do tribunal pedindo a cassação do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, Mariolino Siqueira de Oliveira (PDT). O julgamento estava na pauta de hoje, e deveria ocorrer logo após o julgamento do governador do estado do Amazonas, José Melo. No entanto, o relator do processo, o desembargador Márcio Rys pediu adiamento da sessão para a próxima quarta-feira (27), justificando o tempo restante – considerado pelo magistrado como curto, para a realização da votação.
 
PMDB comemora decisão
 
Em nota, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) comemorou a decisão e afirmou que as eleições de 2014 foram "maculadas pela ganância dos adversários, que afrontaram a lei eleitoral e as instituições democráticas". Confira a nota na íntegra:
 
Neste dia histórico para o Amazonas, em que o Tribunal Regional Eleitoral votou favoravelmente pela cassação do mandato do Sr. Governador José Melo, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro, PMDB-Am, vem a público reafirmar o seu compromisso com a defesa do inequívoco direito do povo de eleger livre e democraticamente os seus governantes.
 
O PMDB, como partido integrante da Coligação Renovação e Experiência, sempre teve absoluta certeza de que o processo eleitoral de 2014 havia sido maculado pela ganância dos adversários, que afrontaram a lei eleitoral e as instituições democráticas. Por isto a luta do PMDB para provar que o povo teve o seu direito de escolha cerceado. Permanecemos vigilantes, acompanhando de perto os desdobramentos jurídicos. Seguimos fortes, confiando na Justiça e no estado democrático de Direito.
 
O processo
 
A representação foi movida pela coligação “Renovação e Experiência”, que denunciou suposta compra de votos a favor do governador José Melo, apontando Nair Blair como responsável por uma “empresa-fantasma” que recebeu verba pública ilegalmente destinada à captação ilícita de sufrágio. A Polícia Federal apreendeu R$ 11,7 mil e documentos que incluíam notas ficas, listas de eleitores e recibos com assinaturas de Blair e do irmão do governador, Evandro Melo. Evandro foi quem coordenou a campanha de Melo nas eleições de 2014.
 
Em março de 2015, o programa Fantástico, da TV Globo, veiculou uma reportagem denunciando o caso de compra de votos, com base em recibos que foram atribuídos à contabilidade da campanha dele. Na ocasião, o governador respondeu às acusações dizendo que “qualquer pessoa poderia fazer aquilo (recibo). Nenhum dos recibos tem qualquer assinatura”, disse Melo. 
 
 
 
A Crítica

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