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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

TRE da Paraíba julga regular aliança PT-PSB na Paraíba e Lucélio é confirmado como Senador de Ricardo...


tre_ptA Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou na tarde desta segunda-feira (04) regular a aliança entre PT e PSB para as eleições de outubro. Com a deliberação, os petistas vencem a queda de braço contra o PMDB. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A união do PSB com PT para o pleito de outubro sofria ameaça de ser impugnada por iniciativa da coligação “Renovação de Verdade”, do PMDB paraibano e de suas principais lideranças que almejavam apoio dos petistas nas eleições deste ano.
Na ocasião, a Corte deferiu o pedido de registro de candidatura da coligação A Força do Trabalho tendo como postulantes: Ricardo Coutinho, para o governo do estado; de Lígia Feliciano, para o cargo de vice-governadora; de Lucélio Cartaxo, para o cargo de senador e de seus suplentes Benilton Lucena e Lenildo Morais.
Favorável à coligação do PSB com o PT, o representante da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), Rodolfo Alves da Silva, disse que os partidos que não integram a coligação (neste caso o PMDB) não poderiam solicitar a impugnação de registro de candidaturas.
Inicialmente, o presidente do TRE-PB, desembarcador Saulo Henriques de Sá e Benevides, pôs em votação a questão sobre a legitimidade dos solicitantes impugnarem a coligação do PSB com o PT. Consultados, quatro membros da Corte votaram pela legitimidade apenas da coligação Renovação de Verdade pedir a impugnação. Outros dois magistrados votaram contra.
O vice-presidente do TRE e relator do processo, desembargador João Alves da Silva entendeu que não ficou comprovado nenhum ato formal de que a comissão nacional do PT tenha proibido a aliança dos petistas com o PMDB. Ele ainda afirmou que não ficou confirmado que os petistas da Paraíba transgrediram as diretrizes da executiva nacional do partido. Por fim, João Alves deferiu o registro de candidatura da Coligação “A Força do Trabalho” com todos os postulantes.
O voto do relator foi acompanhado pelos membros da Corte, os magistrados Tércio Chaves de Moura e Eduardo Carvalho.
Divergindo do relator, o jurista Sylvio Pelico Porto, alegou nulidade da convenção do PT e votou contra a coligação PT-PSB em razão do descumprimento das resoluções da executiva nacional do partido. O jurista ainda declarou indeferir o registro da Coligação A Força do Trabalho e sugeriu a coligação do PT com o PMDB. O jurista Breno Wanderley acompanhou Sylvio Pelico e disse que o PT estadual contrariou norma estatutária do partido e que o ato da direção nacional petista está respaldada na Lei das eleições. O juiz federal Rudival Gama também votou contra a coligação do PT com o PSB na Paraíba.
Empatado em 3 a 3, a questão foi decidida com o voto de minerva, do presidente do TRE-PB, do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Ele disse que a decisão unilateral do presidente nacional do PT, Ruy Falcão, deveria ter sido submetida à executiva nacional do partido. Portanto, descumpriu-se o devido processo legal para anular os atos do PT estadual.
Com o voto de minerva, a Corte decidiu por 4 votos a 3 a favor da coligação do PT com o PSB no estado para as eleições deste ano. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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